Lei da “Ficha Limpa” e segurança jurídica - 8
Em conclusão, o Plenário deferiu pleito formulado em petição para aplicar o art. 13, IX, b, do RISTF (“Art. 13. São atribuições do Presidente: ... IX - proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de: ... b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado”), de modo a acolher, com efeitos infringentes, embargos de declaração e deferir o registro eleitoral do embargante. Tratava-se, na espécie, de embargos opostos de acórdão que desprovera recurso extraordinário interposto, pelo ora embargante, de aresto proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Na espécie, a decisão embargada mantivera a inelegibilidade do embargante — declarada pelo TSE com fundamento na LC 64/90, art. 1º, I, k, alínea introduzida pela LC 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”). O embargante requeria a retratação do julgamento do aludido extraordinário diante do que decidido pela Corte, em processo com repercussão geral reconhecida, no sentido da inaplicabilidade da LC 135/2010 às eleições que ocorreriam no mesmo ano — v. Informativo 647.
RE 631102 ED/PA, rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/o acórdão Min. Dias Toffoli, 14.12.2011. (RE-631102)
» Informativo 652 do STF - 2012
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